Câmara aprova securitização da dívida ativa de União, Estados e municípios

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A proposta prevê que caberá ao Poder Legislativo (federal, estadual ou municipal) autorizar a venda dos direitos à dívida à iniciativa privada.

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, por 384 votos favoráveis e 59 contrários, a proposta que permite que União, Estados, Distrito Federal e municípios vendam ao mercado financeiro créditos que têm a receber de contribuintes, a chamada securitização da dívida ativa.

O projeto autoriza os entes a venderem para a iniciativa privada e para fundos de investimentos o direito sobre créditos que tenham a receber, o que antecipa receitas e evita o risco de sofrerem calote. O texto segue para sanção presidencial.

Com exceção de Psol e Novo, todos os partidos orientaram pelo avanço do texto. O relator Alex Manente (Cidadania-SP) manteve a versão aprovada pelos senadores em 2017. A proposta prevê que caberá ao Poder Legislativo (federal, estadual ou municipal) autorizar a venda dos direitos à dívida à iniciativa privada. Estabelece ainda que não sejam alteradas a natureza do crédito, as condições de pagamento e a competência para a cobrança dessas dívidas.

Enquanto Manente defendeu o instrumento como uma forma de melhorar a gestão fiscal dos entes, parlamentares do Novo e do Psol criticaram a medida e alertaram que sua aprovação pode causar o favorecimento sem justa causa ao mercado de capitais especulativo, a dilapidação do patrimônio público e a operação de triangulação financeira.

Durante a sessão, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) fez críticas ao deságio previsto no texto, que prevê que ao vender o direito sobre a dívida o ente abriria mão de parte do que teria a receber.

Também na sessão de ontem, deputados aprovaram a proposta que padroniza a aplicação de taxas de juros no âmbito de decisões do Poder Judiciário e atualização monetária de contratos. O texto também seguiu para a sanção presidencial.

O relator Pedro Paulo (PSD-RJ) acatou alguns ajustes feitos pelos senadores. Em seu relatório, o deputado aceitou uma alteração feita no Senado, que estabeleceu a taxa Selic como base para definir o juro aplicado em decisões judiciais sempre que não for previamente definido entre as partes.

A proposta estabelece ainda que a atualização monetária dos contratos será feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), quando não houver outro índice previsto em contrato ou em lei.

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