Um projeto que aguarda sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) exclui as ligações de cobrança da lista de proibições do telemarketing, isentando esse tipo de prática de qualquer penalidade, como multas às empresas.
A proposta 1636/2023 foi aprovada na última quinta-feira (27) pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
De autoria do deputado Jorge Caruso (MDB), o texto altera a legislação vigente, no que trata do cadastro de bloqueio para esse tipo de contato.
Quais seriam as modificações?
De acordo com o projeto, as ligações efetuadas pelas empresas de telemarketing para devedores não acarretarão penalidades.
Porém, precisam ser respeitados alguns critérios para as chamadas:
sejam efetuadas de número que possa ser identificado pelo consumidor na tela;
o número seja coincidente com aquele cadastrado na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na plataforma nomeada “Qual Empresa Me Ligou”;
o número chamado esteja em nome do devedor junto à operadora de telefonia;
seja efetuada a gravação de todas as ligações de telemarketing, com disponibilização da gravação aos consumidores;
seja o consumidor informado por mensagem de texto ou voz sobre o canal da ouvidoria, previamente ou na própria ligação.
Qual o motivo?
Na justificativa do projeto, o deputado Caruso afirma que, com as ligações de cobrança incluídas na legislação sobre telemarketing, “aqueles consumidores que de fato são devedores acabaram, de certa forma, por serem acobertados pela lei em vigor, valendo-se da premissa de que, ao se inscreverem na lista, não mais poderiam ser abordados”.
Segundo ele, é necessário criar alternativa por meio telefônico para que as empresas possam tentar, através de ligações e mensagens, um acordo satisfatório que beneficie a todos.
Como fica se o projeto virar lei?
Pelo projeto, fica liberada a busca do devedor, ainda que o número de telefone da empresa permaneça incluído na lista do Procon – órgão do Poder Executivo que faz um ranking das empresas que mais perturbam.
Caso as ligações sejam excessivas, o devedor permanece no direito de alegar exposição vexatória por parte das empresas de cobrança.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”.
Recentemente, a Anatel divulgou novas regras para as empresas de telemarketing.