CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2021

Conforme determina o Art. 579 da CTL, todas as empresas que participam de uma categoria econômica devem realizar o pagamento da Contribuição Sindical Patronal, para subsistência do sindicato e suas respectivas atividades.  Exercício de 2021. Solicite sua guia através do e-mail secretaria@secobesp.org.br