Conforme determina o Art. 579 da CTL, todas as empresas que participam de uma categoria econômica devem realizar o pagamento da Contribuição Sindical Patronal, para subsistência do sindicato e suas respectivas atividades.
Exercício de 2021.
![](http://www.secobesp.org.br/wp-content/uploads/2020/01/tabela-sindical-patronal-2020-510x187.jpg)
Solicite sua guia através do e-mail secretaria@secobesp.org.br