CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2021

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Conforme determina o Art. 579 da CTL, todas as empresas que participam de uma categoria econômica devem realizar o pagamento da Contribuição Sindical Patronal, para subsistência do sindicato e suas respectivas atividades. 

Exercício de 2021.

Solicite sua guia através do e-mail secretaria@secobesp.org.br

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