COMUNICADO IMPORTANTE
São Paulo, 31 de março de 2022
Prezados (as) Associados (as), conforme estabelecido em convenção coletiva vigente, reajuste salarial salarial de 2.82% deverá ser realizado agora no MÊS DE ABRIL/2022.
Recomendamos que verifiquem as suas convenções, mas para maior celeridade e acesso, transcrevemos a seguir o item correspondente a cada SEAAC e seus filiados :
SEAAC: SÃO PAULO
“4 – CORREÇÃO SALARIAL: Os salários de agosto de 2.020, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva de 2.020, serão corrigidos em 8,99% (oito inteiros e noventa e nove centésimos por cento), a titulo de atualização salarial, mediante obediência aos seguintes procedimentos:
4.1. Em 01/08/2021, os salários de agosto de 2.020 serão majorados em 6,00% (seis inteiros por cento).
4.2. Em 01/04/2022, os salaries resultantes da aplicação da majoração prevista no parágrafo 4.1. supra serão majorados em 2,82% (dois inteiros e oitenta e dois centésimos por cento).”
SEAAC BAURU E MARÍLIA :
“REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS CLÁUSULA QUARTA – CORREÇÃO SALARIAL: Os salários de agosto de 2.020, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva de 2.020, serão corrigidos em 8,99% (oito inteiros e noventa e nove centésimos por cento), a título de atualização salarial, mediante obediência aos seguintes procedimentos: Parágrafo primeiro: Em 01/08/2021, os salários de agosto de 2.020 serão majorados em 6,00% (seis inteiros por cento). Parágrafo Segundo: Em 01/04/2022, os salários resultantes da aplicação da majoração prevista no parágrafo primeiro supra serão majorados em 2,82% (dois inteiros e oitenta e dois centésimos por cento).”
Atentem para atualização de seu cadastro no Secobesp , estejam em dia com suas contribuições sociais, participem e saibam mais sobre os benefícios, desafios e conquistas do setor.
Atenciosamente,
SECOBESP – Sindicato das Empresas de Cobrança do Est.de São Paulo
Presidência