OF/SECOBESP/016/2020
São Paulo, 08 de abril de 2020
Prezados (as) Senhores (as) Boa Tarde!
Segue abaixo para conhecimento, novo informativo Tributário que versa sobre a prorrogação/validade de certidões de regularidade fiscal.
O Governo do Estado de São Paulo publicou, no dia 03 de abril p.p., a Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1/2020, que prorroga, pelo prazo de 90 dias, a validade das certidões positivas com efeitos de negativas, vencidas no período compreendido entre 1º de março de 2020 e 30 de abril de 2020. A adoção da medida em referência se justifica em razão da restrição de atendimento ao público em geral nas repartições estaduais em decorrência da pandemia do COVID-19. Sobre o eventual postergamento do recolhimento de tributos na esfera estadual, não há até o momento norma do Governo do Estado de São Paulo nesse sentido. Atenciosamente.Juridico Aserc/Secobesp |