Prorrogação da validade das certidões de regularidade Fiscal – Covid 19

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OF/SECOBESP/016/2020

São Paulo, 08 de abril de 2020

 Prezados (as) Senhores (as) Boa Tarde!

Segue abaixo para conhecimento, novo informativo Tributário que versa sobre a prorrogação/validade de certidões de regularidade fiscal.

O Governo do Estado de São Paulo publicou, no dia 03 de abril p.p., a Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1/2020, que prorroga, pelo prazo de 90 diasa validade das certidões positivas com efeitos de negativas, vencidas no período compreendido entre 1º de março de 2020 e 30 de abril de 2020.

A adoção da medida em referência se justifica em razão da restrição de atendimento ao público em geral nas repartições estaduais em decorrência da pandemia do COVID-19.

Sobre o eventual postergamento do recolhimento de tributos na esfera estadual, não há até o momento norma do Governo do Estado de São Paulo nesse sentido.

Atenciosamente.Juridico Aserc/Secobesp
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