Código do Consumidor muda e facilita negociação de dívida

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Nova lei prevê uma espécie de recuperação judicial para pessoas físicas, forçando credores a sentarem à mesa para negociar, e poderá injetar R$ 350 bi na economia

Em vigor há menos de um mês, a “Lei do Superendividamento” poderá ser uma saída para os 30 milhões de brasileiros que têm mais da metade da renda comprometida com dívidas. A norma cria uma espécie de “recuperação judicial” para pessoas físicas e força os credores a se sentarem à mesa para negociar.

São regras que poderão injetar R$ 350 bilhões na economia, segundo estudo da Ordem dos Economistas do Brasil e do Instituto do Capitalismo Humanista. A norma, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor, vem num momento de crise para as famílias. Hoje, 70% delas estão endividadas, conforme a Confederação Nacional do Comércio. São débitos no cartão de crédito, lojas de varejo, luz, água e gás.

Entre os superendividados, a maioria é de mulheres, com ganhos variando entre um a três salários mínimos, segundo estudo da UFRGS. Para especialistas, a lei tem pontos importantes para garantir esses acordos. Convocado a negociar, o credor que deixar de comparecer sem justificativa tem o direito de cobrança suspenso, assim como os juros da dívida.

“Uma vez à mesa, vemos propostas de até 80% de desconto na dívida”, diz a juíza do Tribunal de Justiça do Paraná Carolina Gabriele Spinardi, responsável pela área de negociações de endividados, criada em 2010. No Estado, a média de acordos é de 25%. No Tribunal gaúcho, que tem atendimento similar, o êxito chega a 40%.

O juiz do Paraná Rafael Velloso Stankevec avalia que a lei dá condições de o consumidor ser novamente inserido na economia, evitado-se a exclusão social. Os acordos podem ser feitos via Procons, centros de mediação da Justiça e pelas Defensorias Públicas. Sem um consenso, o consumidor pode pedir a abertura de um processo conduzido por um juiz, que desenhará um plano de pagamento compulsório.

Fonte: Valor Econômico

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